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Seguro-desemprego - Serviço - Prefeitura Municipal de Curitiba

SEGURO DESEMPREGO:

Tem direito ao Seguro-Desemprego todo ( salvo algumas particularidades) o trabalhador dispensado sem justa causa, involuntariamente do seu emprego que comprovar:

- Ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 (seis) meses;
- Ter trabalhado pelo menos 6 (seis) meses nos últimos 36 ( trinta e seis) meses;
- Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, tais como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, etc. Exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria para seu sustento e de seus familiares (renda igual ou superior a um salário mínimo);

Seguro-desemprego - Serviço - Prefeitura Municipal de Curitiba

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